A Receita Federal publicou um novo edital de transação tributária, que destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
01/07/2021
A Receita Federal publicou um novo edital de transação tributária, que destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e que poderão aderir entre 1 de julho até 30 de novembro de 2021. O objetivo é fazer acordo sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários-mínimos. O processo deve ser realizado no portal e-CAC, através do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.
Poderão ser incluídos no acordo, débitos cujo valor, somados aos juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Ainda é incluído na negociação débitos com contribuições sociais, que devem ser indicados no momento da adesão.
O acordo oferece benefícios que incluem entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, além de suspender a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.
De acordo com o edital da Receita Federal, o cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida. A entrada deve ser 6% do valor líquido, calculado com base no número de parcelas escolhido pelo solicitante. Essa tabela foi apresentada para ilustrar:
Cálculo do valor líquido
(desconto no valor total) Parcelamento da entrada
(6% do valor líquido) em: Parcelamento do restante da dívida
50% 5 meses 7 meses
40% 6 meses 18 meses
30% 7 meses 29 meses
20% 8 meses 52 meses
Fonte: gov.br/receita federal
Sobre o valor mínimo das parcelas: Pessoa física poderá ter R$ 100,00 enquanto que microempresas ou EPP terão R$ 500,00. O prazo máximo estabelecido da negociação é de 60 meses.
Há, ainda, algumas restrições para esse acordo. Débitos relativos a tributos do Simples Nacional e débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos.
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Nas últimas semanas, se tornou público a informação de que o previsto para o ano de 2022 é o aumento histórico do salário-mínimo. O salário-mínimo é o previsto por lei como sendo o valor mínimo para que uma empresa pague ao trabalhador. Este valor é definido pelo governo e leva diversos fatores em consideração, para que o trabalhador tenha poder aquisitivo e acesso às necessidades básicas para sobrevivência. Muitas empresas aderem ao salário-mínimo como pagamento, e este é um valor que passa por reajustes anuais.
Calendário será divulgado pela Receita Federal nesta quarta-feira, 24
Porém, as cobranças dos débitos continuarão sendo emitidas