O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada em 2008 que tem como objetivo colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e não tinham amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.
17/08/2023
Se tornar MEI garante uma série de benefícios, como direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. No entanto, é importante destacar que há uma série de exigências que precisam ser cumpridas, e seu não cumprimento pode resultar no desenquadramento do MEI.
O desenquadramento ocorre quando uma empresa descumpre uma ou mais determinações legais exigidas ou quando o empreendedor optar por essa mudança.
Para isso, o empreendedor terá que alterar dados de constituição da empresa, como a razão social, a natureza jurídica e o endereço, assim como deverá escolher um novo regime tributário entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Mesmo com o desenquadramento do MEI, é possível continuar como optante do Simples Nacional.
Motivos para o desenquadramento do MEI
O desenquadramento pode ser automático, obrigatório ou a pedido do empreendedor.
· Ultrapassar o limite máxima de faturamento anual;
· O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
· Inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
· A empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
· A necessidade de contratação de mais funcionários;
· Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
· Abertura de uma filial;
· Participação do empreendedor como socio ou administrador em outro negócio.
A principal causa do desenquadramento é o limite de faturamento ultrapassado, o que é uma causa obrigatória para a mudança. O valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil.
Quando essa causa ocorre, é preciso também ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.
· Faturamento excedido inferior a 20%: a empresa deve comunicar a Receita Federal e deixar de ser MEI a partir do primeiro dia do ano seguinte ao excesso;
· Faturamento excedido superior a 20%: a empresa deixará de ser MEI desde o início do ano em que aconteceu o excesso. O MEI deveria comunicar a Receita e buscar uma contabilidade para regularizar as declarações e tributos desde o início do ano.
O desenquadramento é automático nos seguintes casos:
· Quando uma filial da empresa é aberta;
· Quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
· Quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.
Como fazer o desenquadramento do MEI
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.
Nas demais situações, o procedimento deve ser manual, através do auxílio de uma contabilidade.
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Fonte: Contabilizei.
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