A trabalhadora que estiver grávida, deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office
17/05/2021
A medida originada no Projeto de Lei 3.932020, apresentado pela deputada federal Perpétua Almeida, agora é Lei 14.151 e foi aprovada pelo presidente da república.
O que muda?
A nova lei estabelece que as gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais. Desta forma, suas funções devem ser cumpridas a distância, de acordo com a modalidade adotada pelo empregador.
Lembrando que esta lei vale enquanto durar a pandemia e o estado de emergência em saúde.
Como funciona a remuneração neste período?
Atenção empresas: não deve haver qualquer tipo de redução no salário da gestante. Devendo manter os mesmos cálculos da folha de pagamento, normal como se estivesse trabalhando presencialmente.
Caso a função exercida pela colaboradora não possa ser cumprida à distância, a orientação é de que a empresa faça a suspensão do contrato de trabalho através do programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem).
Trabalho remoto
A orientação para as empresas de regulamentação deste tipo de trabalho, seguindo a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe uma nova legislação sobre o teletrabalho através do artigo 75 A-E da CLT.
Existe a flexibilização do trabalho desenvolvido, visto que não há controle de jornada, assim como não há pagamento de horas extras ou adicionais noturnos.
Notícia resumida do blog Sage.
Notícia resumida do blog Boletim Contábil.
O prazo de entrega das declarações vai de 17 de agosto a 30 de setembro