A trabalhadora que estiver grávida, deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office
17/05/2021
A medida originada no Projeto de Lei 3.932020, apresentado pela deputada federal Perpétua Almeida, agora é Lei 14.151 e foi aprovada pelo presidente da república.
O que muda?
A nova lei estabelece que as gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais. Desta forma, suas funções devem ser cumpridas a distância, de acordo com a modalidade adotada pelo empregador.
Lembrando que esta lei vale enquanto durar a pandemia e o estado de emergência em saúde.
Como funciona a remuneração neste período?
Atenção empresas: não deve haver qualquer tipo de redução no salário da gestante. Devendo manter os mesmos cálculos da folha de pagamento, normal como se estivesse trabalhando presencialmente.
Caso a função exercida pela colaboradora não possa ser cumprida à distância, a orientação é de que a empresa faça a suspensão do contrato de trabalho através do programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem).
Trabalho remoto
A orientação para as empresas de regulamentação deste tipo de trabalho, seguindo a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe uma nova legislação sobre o teletrabalho através do artigo 75 A-E da CLT.
Existe a flexibilização do trabalho desenvolvido, visto que não há controle de jornada, assim como não há pagamento de horas extras ou adicionais noturnos.
Essa medida possibilita que empresas em dívida com o Fisco estadual possam refinanciar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia
A Receita Federal divulgou o lançamento do aplicativo Agendamento RFB
Foi divulgado que o período para que o contribuinte negocie com a Receita Federal seus débitos vai até dia 30 de novembro.