A tabela de isenção do IRPF continua, desde 2015, sem correção e acumula defasagem de 134,5%. Caso houvesse a correção da tabela do imposto de renda, quase triplicaria o número de isentos.
02/03/2022
No ano de 1996, a tabela do IRPF parou de ter reajustes anuais. Este reajuste deve ser realizado integralmente de acordo com a inflação acumulada ao longo dos anos.
O cálculo realizado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontou que, com a inflação oficial do país atingindo 10,06% no ano anterior, a defasagem acumulada da tabela para pessoas físicas chega a 134,53%.
Em junho de 2021, uma proposta de correção parcial da tabela foi enviada para o Congresso como parte da reforma tributária. Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas a proposta segue paralisada no Senado.
Com a defasagem da tabela, cada vez mais pessoas com menor poder de compra entram para a base de contribuição, sendo obrigadas a pagar imposto. Com a tabela atual, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,00, e, com a correção, deveria subir para R$ 4.465,00.
Além disso, por conta da não correção, muitos contribuintes passam a pagar uma alíquota maior em relação ao ano anterior.
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Fonte: Contabeis.
A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal
Cerca de 517 mil empreendedores podem ter acesso aos recursos
O prazo final para realizar a Declaração de Imposto de Renda termina no próximo dia 30 de junho.