O Relp se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Microempresas, como microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa.
04/04/2022
Publicada por meio da resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, a Receita Federal determinou que microempresas poderão aderir ao programa até 29 de abril de 2022. Entretanto, o deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp.
O pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado através das seguintes formas: na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFP); na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); ou nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contando a partir do mês de adesão ao Relp.
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Fonte: CFC.org
O prazo de entrega das declarações vai de 17 de agosto a 30 de setembro
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O Imposto de Renda é uma porcentagem descontada sobre os rendimentos mensais. A declaração do imposto de renda verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica este pagamento na Receita Federal.