O Relp se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Microempresas, como microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa.
04/04/2022
Publicada por meio da resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, a Receita Federal determinou que microempresas poderão aderir ao programa até 29 de abril de 2022. Entretanto, o deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp.
O pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado através das seguintes formas: na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFP); na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); ou nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contando a partir do mês de adesão ao Relp.
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Fonte: CFC.org
Foi divulgado nesta semana pelo Senado que no dia 09 de dezembro, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia (PL 2.541/2021). A medida, a princípio, valeria apenas até o fim de 2021, com a prorrogação, valerá até o fim de 2023. A projeto vai agora para sanção presidencial.
Foi publicado no dia 05 de agosto que o identificador cadastral de imóvel rural na Receita Federal passou por uma atualização.
Cerca de 517 mil empreendedores podem ter acesso aos recursos