O Relp se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Microempresas, como microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa.
04/04/2022
Publicada por meio da resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, a Receita Federal determinou que microempresas poderão aderir ao programa até 29 de abril de 2022. Entretanto, o deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp.
O pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado através das seguintes formas: na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFP); na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); ou nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contando a partir do mês de adesão ao Relp.
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Fonte: CFC.org
A norma determina que todas as empresas registradas nessa modalidade serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Ao todo, serão pagos R$ 5 bilhões a 3.360.917 contribuintes. Lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2017.
Reduções e suspensões nos contratos trabalhistas através da MP 936 foram prorrogadas até o mês de dezembro.