O Relp se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Microempresas, como microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa.
04/04/2022
Publicada por meio da resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, a Receita Federal determinou que microempresas poderão aderir ao programa até 29 de abril de 2022. Entretanto, o deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp.
O pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado através das seguintes formas: na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFP); na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); ou nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contando a partir do mês de adesão ao Relp.
Para saber mais, entre em contato com a Contabilidade Starosky.
Fonte: CFC.org
Consulte o calendário e se informe sobre a data prevista para receber a 2ª parcela
Notícia resumida do blog Boletim Contábil.
A medida divulgada pelo Governo Federal anunciou a ampliação da redução do Imposto de Produtos Industrializados (IPI). De 25%, a medida passou para 35% para diversos produtos, como calçados, tecidos, carros, imóveis e aparelhos de TV e de som.