Essa medida possibilita que empresas em dívida com o Fisco estadual possam refinanciar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia
26/07/2021
O governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a lei que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), que entrou em vigor no dia 20 de julho. Essa medida possibilita que empresas em dívida com o Fisco estadual possam refinanciar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. Com o Prefis, essa redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.
Com a determinação, podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para o ICMS, entram créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com descontos que variam de 25% até 90%. Com o ITCMD, contribuintes cujos créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, poderão participar. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou 90%. Contribuintes com IPVA atrasado, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2020, o desconto será de 90% com pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021.
Para saber mais sobre o programa, entre em contato com a Contabilidade Starosky e tiraremos suas dúvidas.
Fonte: Governo de SC.
O abandono de emprego é uma questão que pode acontecer, e a lei define e respalda tanto o empregador quanto o emprego na ocorrência desta situação
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Intenção é que os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional possam regularizar possíveis pendências financeiras com a união, estado ou município.