O prazo de entrega das declarações vai de 17 de agosto a 30 de setembro
25/08/2020
A Receita Federal publicou na última quinta feira, 23 de agosto, as normas para realizar a declaração de Imposto Territorial Rural, o ITR. Os documentos poderão ser apresentados eletronicamente pelo Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal ou arquivados em um pendrive que deve ser entregue em uma unidade da Receita.
Mas você sabe quem deve declarar?
- Toda pessoa física ou jurídica que possuir qualquer título da terra;
- Ocupantes de condomínios rurais, pertencentes a mais de um contribuinte;
- Pessoa Física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido posse do imóvel rural;
- Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de agosto de 2020;
E quais são os documentos necessários para apresentar?
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), nele contêm todas as informações cadastrais sobre o imóvel;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural ( (Diat), contendo informações sobre a apuração do valor do imposto a cada imóvel;
- Ato Declaratório Ambiental (ADA), deve ser apresentado ao IBAMA, excluindo a apuração das áreas não-tributáveis do total do imóvel;
- Caso possua número de inscrição do CAR, deve ser informado na declaração.
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Ao todo, serão pagos R$ 5 bilhões a 3.360.917 contribuintes. Lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2017.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada em 2008 que tem como objetivo colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e não tinham amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.
O abandono de emprego é uma questão que pode acontecer, e a lei define e respalda tanto o empregador quanto o emprego na ocorrência desta situação