O eSocial se trata de um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
12/11/2021
O eSocial se trata de um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Foi um projeto desenvolvido pelo Governo Federal em 2014, que entrou em vigor em 2018. Ele tem como objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, de forma a armazená-las em um Ambiente Nacional Virtual. Dessa forma, é possível que os órgãos participantes utilizem as informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais, além de apuração de tributo e contribuição para o FGTS.
O seu funcionamento se dá da seguinte maneira: os empregadores devem enviar, de forma digital, dados das obrigações para a plataforma eSocial. Uma das obrigações para ter acesso a esse sistema é possuindo um certificado digital, pois ele permite assinar dados de forma digital e possibilita fazer as declarações.
Na plataforma, há 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser feitas:
GFIP;
CAGED;
RAIS;
LRE;
CAT;
CD;
CTPS;
PPP;
DIRF;
DCTF;
QHT;
MANAD;
Folha de pagamento;
GRF;
GPS;
PPRA;
PCMSO.
O eSocial é uma obrigação para o empreendedor, relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
A utilização do eSocial se tornou uma realidade também para o agricultor. O produtor rural que é classificado como contribuinte individual e o segurado especial estão obrigados a informar o eSocial quando comercializarem com outra pessoa física, para o varejo, consumidor final e, também, quando exportar sua produção.
Ou seja, para o produtor rural é obrigatório informar o eSocial quando for responsável pelo recolhimento do Funrural e quanto tiver trabalhadores rurais registrados.
Além da compreensão de o que é eSocial, é importante que o produtor rural também compreenda se os termos contribuinte individual e segurado especial. Deste modo, a realização desta obrigação pode ser executada de forma correta, não prejudicando o produtor rural.
Os dois conceitos são fundamentais para o produtor rural.
O contribuinte individual se trata do produtor pessoa física ou pescador, proprietário ou não da terra em que explora atividade agropecuária em caráter permanente ou temporário, em área superior ou inferior a 04 módulos fiscais com auxílio de empregados com mais de 120 dias de registro.
Já o segurado especial se trata do produtor pessoa física ou pescador artesanal, que trabalha em regime de economia familiar ou individualmente, em áreas de até 04 módulos fiscais com ajuda dos membros do grupo familiar – se referindo à esposa, companheira e/ou filhos maiores de 16 anos solteiros. A diferença deste é não possuir vínculo empregatício.
O produtor rural que se enquadre nessas concepções deverá informar o eSocial. Essa é uma forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, e não uma nova obrigação tributária acessória.
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