Notícia resumida do blog Boletim Contábil.
19/07/2019
Através do anexo da Resolução CGSIM 51/2019 foram especificadas as atividades e seus respectivos CNAEs para dispensa de alvará de segurança sanitária e ambiental.
A Resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações!
Acesse a resolução completa para conferir as características de cada classificação: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsim-51-2019.htm
Confira também o post do blog Boletim Contábil para ver a notícia na íntegra: https://boletimcontabil.wordpress.com/2019/06/13/publicada-a-lista-de-cnaes-dispensados-de-alvara/
Foi publicado no dia 05 de agosto que o identificador cadastral de imóvel rural na Receita Federal passou por uma atualização.
Com essa determinação, independente de qual for a data de vencimento, a prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário do segurado, de modo a evitar a suspensão ou bloqueio do benefício
O Relp se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Microempresas, como microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa.