Notícia resumida do blog Boletim Contábil.
19/07/2019
Através do anexo da Resolução CGSIM 51/2019 foram especificadas as atividades e seus respectivos CNAEs para dispensa de alvará de segurança sanitária e ambiental.
A Resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações!
Acesse a resolução completa para conferir as características de cada classificação: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsim-51-2019.htm
Confira também o post do blog Boletim Contábil para ver a notícia na íntegra: https://boletimcontabil.wordpress.com/2019/06/13/publicada-a-lista-de-cnaes-dispensados-de-alvara/
A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal
No fim de 2021, o presidente Jair Bolsonaro assinou a resolução referente ao novo valor do salário mínimo, que entrou em vigor no mês de janeiro de 2022.
O FGTS se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um direito de todos os trabalhadores de carteira assinada. O valor é depositado mensalmente pelo empregador, e fica retido em uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas.