Estar em atraso com a contribuição do INSS é um problema grave e pode causar grandes impactos na aposentadoria.
29/09/2020
Empregados, sindicatos, domésticos e trabalhadores autônomos não podem deixar de pagar o benefício. O valor varia de acordo com a média salaria do trabalhador. É de extrema importância que haja um acompanhamento, para que as guias sejam pagas corretamente. O processo pode ser feito através do site Meu INSS.
Mas o que devo fazer se notar atraso na contribuição?
Caso haja o atraso na contribuição, há duas maneiras para proceder:
- Realizar o pedido de recolhimento junto ao INSS, validando o seu período de trabalho em que não houveram contribuições do empregador;
- Procurar um advogado especialista em INSS para ingressar com uma ação de averbação de vínculos contra o INSS, caso o reconhecimento for negado.
Quem pode contribuir mesmo estando em atraso?
Os segurados facultativos, neste caso, os contribuintes individuais e os MEIS podem contribuir em atraso. Eles recolhem todo mês através de uma Guia de Recolhimento. Esta opção tem algumas ressalvas como:
- Segurados facultativo podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas;
- Contribuintes individuais e MEIS podem pagar até 5 anos de atraso, sem ter que comprovar atividade;
- Existe também a possibilidade de pagar mais de 5 anos atrasados, porém é necessário comprovar atividade.
Caso haja mais dúvidas, procure nossos especialistas. Estamos no aguardo do seu contato!
Foi divulgado pelo ministro do Trabalho e Previdência e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, que 23 milhões de trabalhadores brasileiros terão direito ao pagamento do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Além de preservar o emprego e renda, de garantir a continuidade das atividades laborais e empresarias, ela tem como um dos principais objetivos, reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado.
O FGTS se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um direito de todos os trabalhadores de carteira assinada. O valor é depositado mensalmente pelo empregador, e fica retido em uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas.